Documento |
Período |
Fundamentação
Legal |
Acordo
de Compensação |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
Acordo
de Prorrogação |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
Atestado
Médico |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF,
art. 7º, XXIX |
Autorização
para desconto não previsto em lei |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
Aviso
Prévio |
2
anos |
CF,
art. 7º, XXIX |
CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3
anos a contar da data da postagem |
Port.
MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º |
Comprovante
de Cadastramento PIS/PASEP |
10
anos |
Dec.-lei
nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Declaração
de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
não
há |
Documentação
sobre imposto de renda na fonte |
7
anos |
Art.
174 do CTN |
Exames
Médicos |
20
anos, no mínimo, após o desligamento do empregado |
Portaria
nº 3.214/78, NR 7 |
FGTS
- GFIP - GRFP |
30
anos |
Decreto
nº 99.684/90 |
Folha
de votação de eleição da CIPA |
5
anos |
Portaria
nº 3.214/78, NR 5 |
GRCS
- Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5
anos |
CTN
- Lei nº 5.172/66, art. 174 |
GPS
e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento
fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família,
Atestados médicos, guia de recolhimento) |
10
anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS
poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos |
Decreto
nº 3.048/99, art. 348 |
Livro
de Atas da CIPA |
Indeterminado |
não
há |
Livro
de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
não
há |
Mapa
Anual de Acidente de Trabalho |
5
anos |
Portaria
nº 3.214/78, NR 4 |
Pedido
de Demissão |
2
anos |
CF,
art. 7º, XXIX |
Rais |
10
anos |
Dec.-lei
nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Recibo
de abono de férias |
5
anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF,
art. 7º, XXIX |
Recibo
de adiantamento salarial |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF,
art. 7º, XXIX |
Recibo
de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) |
5
anos |
Resolução
CODEFAT nº 71/94 |
Recibo
de gozo de férias |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF,
art. 7º, XXIX |
Recibo
de pagamento de salário |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF,
art. 7º, XXIX |
Registro
de Empregados |
Indeterminado |
não
há |
Registro
de segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
não
há |
Salário-Educação
- Documentos de convênios |
10
anos |
Dec.-lei
nº 1.422/75, art. 1º, § 3º |
Solicitação
de abono de férias |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2
anos *vide GPS |
CF,
art. 7º, XXIX |
Vale-transporte |
5
anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |