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O Programa do Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude de despedida sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional. O Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:

a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

O valor do Seguro-Desemprego, a partir de 01/01/2012, é calculado da seguinte forma:

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77
O valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos)
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45
Aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores
Acima de R$ 1.711,45
o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76
Fonte: Resolução CODEFAT nº 685, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2011

O benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo.

 


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