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Parcelas devidas na rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Parcela
Iniciativa
Forma de Rescisão
Direito do Empregado
com menos de 1 ano
com mais de 1 ano
Saldo de salários


Anterior à opção pelo FGTS

Empresa Empregado
Em qualquer caso
Sim
Sim
Empregado
Sem justa causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Sim
Indenização do
13º salário Enunciado 148
(Ex-Prejulgado 20) do período anterior à opção
Empresa
Sem Justa Causa
Não
Sim
Por Justa Causa
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Sim
13º Salário
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Não
Férias
proporcionais acrescidas de 1/3
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
Empregado
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
Aviso
prévio
indenizado


Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
Salário-Família
Empresa
Em qualquer caso
Sim
Sim
Empregado
Indenização
compensatória a
ser recolhida à CEF
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
FGTS do mês anterior de da rescisão a serem recolhidos à CEF
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa
Empregado
Sem Justa Causa
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)

Fonte: Scesgo

 


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