A seguir estamos divulgando as tabelas que
relacionam as multas administrativas por infração à Legislação
do Trabalho, aprovados pela Portaria 290 MTB, de 11/04/1997, convertidas para
o Real.
I – Tabela das Multas Administrativas
de Valor Variável em Real |
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
R$ |
OBSERVAÇÕES |
Mínimo |
Máximo |
Duração do trabalho |
CLT art. 57/74 |
CLT art. 75 |
40,25 |
4.025,33 |
Dobrado na reincidência, oposição
ou desacato |
Salário Mínimo |
CLT art. 76/126 |
CLT art. 120 |
40,25 |
1.610,13 |
Dobrado na reincidência |
Segurança do Trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 201 |
670,89 |
6.708,88 |
Valor máximo na reincidência, embaraço,
resistência, artifício, simulação |
Medicina do Trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 201 |
402,53 |
4.025,33 |
Valor Máximo na reincidência, embaraço,
resistência, artifício, simulação |
Duração e Condições
Especiais do Trabalho |
CLT art. 224/350 |
CLT art. 351 |
40,25 |
4.025,33 |
Dobrado na reincidência, oposição
ou desacato |
Nacionalização do Trabalho |
CLT art. 352/371 |
CLT art. 364 |
80,51 |
8.050,66 |
|
Trabalho da Mulher |
CLT art. 372/400 |
CLT art. 401 |
80,51 |
805,07 |
Valor Máximo na reincidência, artifício,
simulação ou fraude |
Contribuição sindical |
CLT art. 578/610 |
CLT art. 598 |
8,05 |
8.050,66 |
|
Fiscalização |
CLT art. 626/642 |
CLT art. 630, § 6º |
201,27 |
2.012,66 |
|
FGTS: Falta de depósito |
Lei 8.036/90art. 23, I |
Lei 8.036/90art. 23, § 2º, "b" |
10,64 |
106,41 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
FGTS: omitir Informações sobre
a conta vinculada do trabalhador |
Lei 8.036/90art. 23, II |
Lei 8.036/90art, 23, § 2º, "a" |
2,13 |
5,32 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
FGTS: apresentar informações
com erro/omissão |
Lei 8.036/90art. 23, III |
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, "a" |
2,13 |
5,32 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração |
Lei 8.036/90art. 23, IV |
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, "b" |
10,64 |
106,41 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
FGTS: deixar de efetuar depósito
após notificação |
Lei 8.036/90art. 23, V |
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, "b" |
10,64 |
106,41 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
Seguro-desemprego |
Lei 7.998/90art. 24 |
Lei 7.998/90art. 25 |
425,64 |
42.564,00 |
Dobrado na reincidência, oposição
ou desacato |
RAIS: não entregar no prazo previsto,
entregar com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. 76.900/75art. 7ºc/Lei 7.998/90art. 24 |
Lei 7.998/90 art. 25 |
425,64 |
42.564,00 |
Dobrado na reincidência, oposição
ou desacato.Gradação conforme Port. Mtb nº 319, de
26-2-93 (artigo 6º) e 1.127 de 22-11-96 |
Trabalho rural (ver IN-Intersecretarial
SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24-3-94, que prevê mesmos critérios
para o trabalho urbano e o rural, por força da CF) |
Lei 5.889/73art. 9º |
Lei 5.889/73art. 18 |
4,03 |
402,53 |
Por empregado, limitado a R$ 161,01 quando o infrator
for primário. Dobrado na reincidência oposição
ou desacato |
Radialista |
Lei 6.615/78 |
Lei 6.615/78art. 27 |
114,04 |
1.140,44 |
R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Jornalista |
Decreto-Lei972/69 |
Dec. Lei 972/69,art. 13 |
57,02 |
570,24 |
|
Artista |
Lei 6.533/78 |
Lei 6.533/78,art. 33 |
114,04 |
1.140,44 |
R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência,
embaraço. |
II – Tabela das Multas
Administrativas de Valor Fixo em Real |
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
R$ |
OBSERVAÇÕES |
Obrigatoriedade da CTPS |
CLT art. 13 |
CLT art. 55 |
402,53 |
|
Falta da anotação da CTPS |
CLT art. 29 |
CLT art. 54 |
402,53 |
|
Falta de registro de empregado |
CLT art. 41 |
CLT art. 47 |
402,53 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Falta de atualização LRE/FRE |
CLT art. 41, Parágrafo único |
CLT art. 47, Parágrafo único |
201,27 |
Dobrado na reincidência |
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT art. 51 |
CLT art. 51 |
1.207,60 |
|
Extravio ou inutilização CTPS |
CLT art. 52 |
CLT art. 52 |
201,27 |
|
Retenção da CTPS |
CLT art. 53 |
CLT art. 53 |
201,27 |
|
Não comparecimento em audiência
para anotação CTPS |
CLT art. 54 |
CLT art. 54 |
402,53 |
|
Cobrança CTPS pelo Sindicato |
CLT art. 56 |
CLT art. 56 |
1.207,60 |
|
Férias |
CLT art. 129/152 |
CLT art. 153 |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço
ou resistência |
Trabalho do Menor (Criança e Adolescente) |
CLT art. 402/441 |
CLT art. 434 |
402,53 |
Por menor irregular até o máximo de
R$ 2.012,66 quando infrator primário. Dobrado esse máximo
na reincidência |
Anotação indevida CTPS |
CLT art. 435 |
CLT art. 435 |
402,53 |
|
Contrato Individual de Trabalho |
CLT art. 442/508 |
CLT art. 510 |
402,53 |
Dobrado na reincidência |
Atraso no Pagamento de Salário |
CLT art. 459, § 1º |
Lei 7.855/89 art. 4º |
170,26 |
Por empregado prejudicado |
Não Pagamento de Verbas Rescisórias
no Prazo Previsto |
CLT art. 477, § 8º |
CLT art. 477, § 8º |
170,26 |
Por empregado prejudicado + multa de 1 salário
corrigido, para o empregado |
13º Salário |
Lei 4.090/62 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei 7.418/85 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED c/ atraso até 30
dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65 art. 10, Parágrafo único |
4,47 |
Por empregado |
Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65 art. 10, Parágrafo único |
6,70 |
Por empregado |
Entrega de CAGED c/atraso acima de 60 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65 art. 10 |
13,41 |
Por empregado |
Trabalhador temporário |
Lei 6.019/74 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Atividade petrolífera |
Lei 5.811/72 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Aeronauta |
Lei 7.183/84 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
O valor final da multa administrativa variável será calculado
aplicando-se 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais
de 8% a 40%, conforme o porte econômico do infrator e de 40%, conforme
a extensão da infração, cumulativamente, nos termos das
tabelas abaixo:
a) Tabela em Real de Gradação
das Multas de Valor Variável |
CRITÉRIOS |
VALOR A SER ATRIBUÍDO |
I – Natureza da infração
Intenção do Infrator de praticar a infração |
20% do valor máximo previsto
para a multa, equivalente ao conjunto dos 3 critérios. |
Meios ao alcance do infrator para cumprir
a lei |
Obs.: Percentual fixo aplicável
a todas as infrações, conforme tabela "b". |
II – Porte Econômico do
Infrator |
De 8% a 40% do valor máximo
previsto para a multa, conforme tabela "c". |
III – Extensão da infração |
a) 40% do valor máximo previsto
para a multa, quando se tratar de infração a: |
- |
• Capítulos II e III do
Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário
Mínimo) |
- |
• Capítulo I e III do
Título III da CLT (Disposições especiais sobre
duração e condições de trabalho e Proteção
do Trabalho da Mulher) |
- |
• Capítulo I do Título
VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição
de Multas) |
- |
• Art. 23 da Lei nº 8.036/90
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) |
- |
b) De 8% a 40% do valor máximo
previsto para a multa aplicável às demais infrações,
conforme tabela "c". |
O valor da multa corresponderá
à soma dos valores resultantes da aplicação dos
percentuais relativos aos 3 níveis de critérios acima
(I, II e III) |
b) Tabela em Real do Perc. Fixo
(20%) Aplicáveis as Infrações |
BASE LEGAL |
Arts. 75 e 351 da CLT |
Art. 120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art. 401 da CLT |
Art. 630, § 6º, da CLT |
Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18,Lei 5.889/73 |
Art. 13 Dec.-Lei 972/69 |
Art. 23, § 2º, "a"
da Lei 8.036/90 |
Art. 23, § 2º, "b" daLei 8.036/90 |
805,07 |
322,03 |
1.610,13 |
161,01 |
402,53 |
80,51 |
114,04 |
1,06 |
21,28 |
c) Tabela em Real de Gradação
de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios
II e III, da Tabela "a" |
Quant. de Empre-
gados |
% |
BASE LEGAL
|
- |
- |
Arts. 75 e 351 da CLT |
Art. 120da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art. 401 da CLT |
Art. 630, § 6º,da CLT |
Art. 15 Lei 4.680/
85Art. 18,Lei 5.889/73 |
Art. 13 Dec.-Lei 972/69 |
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90 |
Art. 23,§ 2º, "b"
da Lei 8.036/90 |
de 01 a 10 |
8 |
322,03 |
128,81 |
644,05 |
64,41 |
161,01 |
32,20 |
45,62 |
0,43 |
8,51 |
de 11 a 30 |
16 |
644,05 |
257,62 |
1.288,10 |
128,81 |
322,03 |
64,41 |
91,23 |
0,85 |
17,03 |
de 31 a 60 |
24 |
966,08 |
386,43 |
1.932,16 |
193,21 |
483,04 |
96,61 |
136,85 |
1,28 |
25,54 |
de 61 a 100 |
32 |
1.288,10 |
515,24 |
2.576,21 |
257,62 |
644,05 |
128,81 |
182,47 |
1,70 |
34,05 |
de 101 a ... |
40 |
1.610,13 |
644,05 |
3.220,26 |
322,03 |
805,07 |
161,01 |
228,09 |
2,13 |
42,56 |
Fonte: Scesgo
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