Feriados Nacionais |
Dia |
Mês |
Comemora-se |
01 |
Janeiro |
Confraternização |
21 |
Abril |
Dia de Tiradentes |
01 |
Maio |
Dia do Trabalho |
07 |
Setembro |
Proclamação da Independência |
02 |
Novembro |
Dia de Finados |
15 |
Novembro |
Proclamação da República |
25 |
Dezembro |
Natal |
LEI N° 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2002
"Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21
de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e
25 de dezembro." (NR) |
Feriados Estaduais |
Dia |
Mês |
Estado |
09 |
Julho |
São Paulo |
LEI N° 9.497, DE 5 DE MARÇO
DE 1997
Artigo 1.º - Fica instituído, como feriado civil, o dia
9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme
autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da lei Federal nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995 |
Feriados Municipais - Cidade
de Itu
|
Dia |
Mês |
Comemora-se |
Data móvel |
- |
Sexta-feira da Paixão* |
Data móvel |
- |
Corpus-ChristiFundação de Itu* |
12 |
Outubro |
N.S. Aparecida - padroeira do Brasil* |
02 |
Fevereiro |
Fundação de Itu* |
LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO
DE 1995.
Art. 1º São feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
* Art. 2º São
feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal,
de acordo com a tradição local e em número não
superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
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