LEGISLAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
(resumo da Lei)
as contratações de estagiários não são
regidas pela CLT;
sobre
estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais
previstos na CLT;
o estagiário
não entra na folha de pagamento;
qualquer
estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior
pode ser estagiário;
a contratação
é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo contrato de estágio;
o contrato
de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela
instituição de ensino em, no mínimo, 3 (três) vias;
a data
do contrato de estágio não pode ser anterior à data do
contrato de convênio entre a empresa e a instituição de
ensino;.
a jornada
de trabalho do estagiário é livre desde que não prejudique
a sua freqüência às aulas;
não
existe um piso de remuneração preestabelecido;
o valor
da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário
deverá assinar mensalmente o recibo de bolsa-estágio;
o estagiário,
a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios
de funcionários;
o período
médio de contratação é de 6 (seis) meses e pode
ser rescindido sem ônus para as partes;
o contrato
de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar
aulas;
o estagiário,
obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais;
a ausência
do contrato de estágio e/ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará
vínculo empregatício e sujeitará a empresa às
sanções previstas na CLT.
Modelo
de contrato de estágio
A legislação completa que rege
a contratação de estagiários e demais informações
podem ser encontrados no site www.estagiarios.com
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