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Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal
Capítulo 1 - Animais vivos
Capítulo 2 - Carnes e miudezas, comestíveis
Capítulo 3 - Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
Capítulo 4 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos
Capítulo 5 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos

Seção II - Produtos do reino vegetal
Capítulo 6 - Plantas vivas e produtos de floricultura
Capítulo 7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Capítulo 8 - Frutas; cascas de cítricos e de melões
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Capítulo 10 - Cereais
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
Capítulo 13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Capítulo 14 - Matérias para entrançar outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos

Seção III - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Capítulo 15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

Seção IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados
Capítulo 16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Capítulo 17 - Açúcares e produtos de confeitaria
Capítulo 18 - Cacau e suas preparações
Capítulo 19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
Capítulo 20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Capítulo 24 - Fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados

Seção V - Produtos minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Capítulo 27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

Seção VI - Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou rgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Capítulo 29 - Produtos químicos orgânicos
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos
Capítulo 31 - Adubos ou fertilizantes
Capítulo 32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso
Capítulo 35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas

Seção VII - Plásticos e suas obras; borracha e suas obras
Capítulo 39 - Plásticos e suas obras
Capítulo 40 - Borracha e suas obras

Seção VIII - Peles, couros, peleteria (peles com pêlo*) e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Capítulo 41 - Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
Capítulo 42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Capítulo 43 - Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

Seção IX - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria
Capítulo 44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Capítulo 46 - Obras de espartaria ou de cestaria

Seção X - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas); papel ou cartão e suas obras
Capítulo 47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
Capítulo 48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Capítulo 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Seção XI - Matérias têxteis e suas obras
Capítulo 50 - Seda
Capítulo 51 - Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Capítulo 52 - Algodão
Capítulo 53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
Capítulo 54 - Filamentos sintéticos ou artificiais
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Capítulo 56 - Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
Capítulo 57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Capítulo 59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
Capítulo 60 - Tecidos de malha
Capítulo 61 - Vestuário e seus acessórios, de malha
Capítulo 62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Capítulo 63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

Seção XII - Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Capítulo 64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Capítulo 65 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
Capítulo 66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes
Capítulo 67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

Seção XIII - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Capítulo 70 - Vidro e suas obras

Seção XIV - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
Capítulo 71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

Seção XV - Metais comuns e suas obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Capítulo 75 - Níquel e suas obras
Capítulo 76 - Alumínio e suas obras
Capítulo 77 - (reservado para uma eventual utilização futura no sistema harmonizado)
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras
Capítulo 79 - Zinco e suas obras
Capítulo 80 - Estanho e suas obras
Capítulo 81 - Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
Capítulo 82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Capítulo 83 - Obras diversas de metais comuns

Seção XVI - Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Capítulo 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Seção XVII - Material de transporte
Capítulo 86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Capítulo 88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes

Seção XVIII - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios
Capítulo 90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Capítulo 91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes
Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Seção XIX - Armas e munições; suas partes e acessórios
Capítulo 93 - Armas e munições; suas partes e acessórios

Seção XX - Mercadorias e produtos diversos
Capítulo 94 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
Capítulo 95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Capítulo 96 - Obras diversas

Seção XXI - Objetos de arte, de coleção e antigüidades
Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antigüidades

 


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