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Instruções sobre preenchimento de nota fiscal modelo 1 ou 1A e consumidor:

NOTA FISCAL MODELO 1
As notas fiscais de operações mercantis foram uniformizadas, valem para o ramo comercial ou industrial e servirão para serem utilizadas tanto para operações de entrada como de saída. Hoje são as denominadas modelo 1 ou 1A. Esses modelos, poderão ser desmembrados em sub séries, mediante aprovação prévia do fisco e estas poderão ser utilizadas para fins específicos, como por exemplo para Entradas, uma sub série 1, para Importação, uma sub série 2 e assim por diante.

ARQUIVAMENTO
Talões: Arquivá-los em lugar seguro, mantendo o talão utilizado intacto e à disposição do fisco por no mínimo 5 (cinco) anos a partir do mês seguinte ao de emissão da última nota fiscal do talão.

CANCELAMENTO
Talões: Arquivar todas as vias junto à via fixa, grampeando-as.

1 - PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL MODELO 1 – (talão grande)
Todos os campos devem ser preenchidos de forma correta, legível e sem rasuras, sendo que as vias subseqüentes à 1ª devem ser carbonadas.

Clique sobre o campo desejado para saber o seu preenchimento correto.
Este modelo serve apenas para fins demonstrativos, não possuindo nenhuma validade legal.
Caso não esteja visualizando a Nota Fiscal abaixo, instale o programa Flash em sua máquina. Clique aqui para instalá-lo.

2 – NOTA FISCAL DE VENDA À CONSUMIDOR (talão pequeno)
Talão de notas de venda para consumidores finais, que retiram ou consomem a mercadoria no local. Devem ser emitidos em ordem seqüencial crescente de data e sem rasuras. A via fixa (2ª via) deve ser carbonada e não pode ser arrancada do talão.
Documento fiscal utilizado apenas por empresas varejistas não obrigadas ao uso de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal).

3 - ERROS EM NOTAS FISCAIS PERCEBIDOS ANTES DA SAÍDA DA MERCADORIA
Percebido o erro antes da saída da mercadoria, a nota fiscal emitida irregularmente deverá ser cancelada, devendo o contribuinte emitir novo documento fiscal.
A nota fiscal cancelada deve permanecer arquivada, com todas as suas vias, sendo anotada nestas a razão do cancelamento.

4 – DOCUMENTO INIDÔNEO
É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais o documento que:
1 - omitir indicações;
2 - não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;
3 - não cumpra as exigências ou requisitos previstos na legislação;
5 - contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.

5 - OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO DO ICMS POR GUIA ESPECIAL
Tratando-se de operação ou prestação em que seja exigido o recolhimento do imposto mediante guia de recolhimentos especiais, essa circunstância deverá ser mencionada no documento fiscal, indicando, ainda, o número e a data da autenticação, bem como o nome do banco arrecadador.

 


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