Instruções
sobre preenchimento de nota fiscal modelo 1 ou 1A e consumidor:
NOTA
FISCAL MODELO 1
As notas fiscais de operações mercantis foram uniformizadas,
valem para o ramo comercial ou industrial e servirão para serem utilizadas
tanto para operações de entrada como de saída. Hoje são
as denominadas modelo 1 ou 1A. Esses modelos, poderão ser desmembrados
em sub séries, mediante aprovação prévia do fisco
e estas poderão ser utilizadas para fins específicos, como por
exemplo para Entradas, uma sub série 1, para Importação,
uma sub série 2 e assim por diante.
ARQUIVAMENTO
Talões: Arquivá-los em lugar seguro, mantendo o talão
utilizado intacto e à disposição do fisco por no mínimo
5 (cinco) anos a partir do mês seguinte ao de emissão da última
nota fiscal do talão.
CANCELAMENTO
Talões:
Arquivar todas as vias junto à via fixa, grampeando-as.
1
- PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL MODELO 1 – (talão grande)
Todos os campos devem ser preenchidos de forma correta, legível e sem
rasuras, sendo que as vias subseqüentes à 1ª devem ser carbonadas.
Clique
sobre o campo desejado para saber o seu preenchimento correto.
Este modelo serve apenas para fins demonstrativos,
não possuindo nenhuma validade legal.
Caso não esteja visualizando a Nota Fiscal abaixo, instale
o programa Flash em sua máquina. Clique aqui
para instalá-lo.
2
– NOTA FISCAL DE VENDA À CONSUMIDOR (talão pequeno)
Talão
de notas de venda para consumidores finais, que retiram ou consomem a mercadoria
no local. Devem ser emitidos em ordem seqüencial crescente de data e
sem rasuras. A via fixa (2ª via) deve ser carbonada e não pode
ser arrancada do talão.
Documento fiscal utilizado apenas por empresas varejistas não obrigadas
ao uso de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal).
3
- ERROS EM NOTAS FISCAIS PERCEBIDOS ANTES DA SAÍDA DA MERCADORIA
Percebido o erro antes da saída da mercadoria, a nota fiscal emitida
irregularmente deverá ser cancelada, devendo o contribuinte emitir
novo documento fiscal.
A nota fiscal cancelada deve permanecer arquivada, com todas as suas vias,
sendo anotada nestas a razão do cancelamento.
4
– DOCUMENTO INIDÔNEO
É
considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais o documento que:
1 - omitir indicações;
2 - não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;
3 - não cumpra as exigências ou requisitos previstos na legislação;
5 - contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma
ilegível ou apresente emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.
5
- OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO
DO ICMS POR GUIA ESPECIAL
Tratando-se
de operação ou prestação em que seja exigido o
recolhimento do imposto mediante guia de recolhimentos especiais, essa circunstância
deverá ser mencionada no documento fiscal, indicando, ainda, o número
e a data da autenticação, bem como o nome do banco arrecadador.
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