O código da situação tributária
será composto de três dígitos, onde o 1° dígito
indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos
dígitos a tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da mercadoria |
0 |
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 |
Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
4 |
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 |
Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
7 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
8 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) |
Exemplo do CST do ICMS:
Suponhamos que a empresa industrial "X"
tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria
e adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria nacional;
b) item 2 - mercadoria estrangeira de importação direta.
Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração,
o preenchimento do quadro "Dados do Produto".
Cód. Produto |
Descrição
dos Produtos |
Situação
Tributária |
PP001 |
Cilindro mestre nacional |
000 |
PA001 |
Cilindro mestre italiano |
100 |
ICMS
IPI
PIS
COFINS
Simples Nacional
As tabelas de código de IPI, PIS, COFINS e Simples Nacional deverão ser observadas pelos contribuintes na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na geração do conteúdo das notas fiscais eletrônicas. Outras obrigações acessórias poderão fazer uso dessas tabelas.
Tabela B - Tributação
pelo ICMS |
00 |
Tributada integralmente |
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança
do ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
70 |
Com redução de base de cálculo
e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n° 932/2009:
Tabela B - Tributação
pelo IPI |
00 |
Entrada com recuperação de crédito |
01 |
Entrada tributada com alíquota zero |
02 |
Entrada isenta |
03 |
Entrada não-tributada |
04 |
Entrada imune |
05 |
Entrada com suspensão |
49 |
Outras entradas |
50 |
Saída tributada |
51 |
Saída tributada com alíquota zero |
52 |
Saída isenta |
53 |
Saída não-tributada |
54 |
Saída imune |
55 |
Saída com suspensão |
99 |
Outras saídas |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n° 1009/2010:
Tabela B - Tributação
pelo IPI |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não-Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n° 932/2009:
Tabela B - Tributação
pelo PIS |
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). |
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto). |
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). |
06 |
Operação Tributável (alíquota zero). |
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação Sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
99 |
Outras Operações. |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n° 1009/2010:
Tabela B - Tributação
pelo PIS |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n° 932/2009:
Tabela B - Tributação
pela COFINS |
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). |
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)). |
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). |
06 |
Operação Tributável (alíquota zero). |
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação Sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
99 |
Outras Operações. |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n° 1009/2010:
Tabela B - Tributação
pela COFINS |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
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