Mapa do Site Busca Sites Úteis Serviços Contato Home Setores

 

 

ICMS
IPI
PIS
COFINS

 

CRT - Código de Regime Tributário
1
Simples Nacional
Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional
2
Simples Nacional - Excesso de sublimite de receita bruta
Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
3
Regime Normal
Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

 

Tabela B - Tributação pelo ICMS - Simples Nacional
CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional
101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400,
500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300
Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400
Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900
Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

 

Tabela B - Tributação pelo IPI - Simples Nacional
99

Outras

 

Tabela B - Tributação pelo PIS - Simples Nacional
99

Outras

 

Tabela B - Tributação pela COFINS - Simples Nacional
99

Outras

 

Nota Técnica 2009/004

Divulga orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional) e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004

Setembro-2009

Preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional

NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.

Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica.

Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008.

Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional

1) Grupo de tributos de PIS

Informar o valor "99" ("outras operações") no campo CST.

Exemplo de XML:

<PISOutr>

<CST>99</CST>

<qBCProd>0.0000</qBCProd>

<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>

<vPIS>0.00</vPIS>

</PISOutr>

2) Grupo de tributos de COFINS

Informar o valor "99" ("outras operações") no campo CST.

Exemplo de XML:

<COFINSOutr>

<CST>99</CST>

<qBCProd>0.0000</qBCProd>

<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>

<vCOFINS>0.00</vCOFINS>

</COFINSOutr>

3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)

3.1) Operações normais

3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.1.1.1) Informar o valor "41" ("não tributada") no campo CST.

Exemplo de XML de operação normal:

<ICMS40>

<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)

<CST>41</CST>

</ICMS40>

3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.".

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.1.2.1) Informar o valor "41" ("não tributada") no campo CST.

Exemplo de XML de operação normal:

<ICMS40>

<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)

<CST>41</CST>

</ICMS40>

3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.";

3.2) Operações com substituição tributária

3.2.1) NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.2.1.1) Informar o valor "30" ("isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária") no campo CST.

Exemplo de XML de operação com substituição tributária:

<ICMS30>

<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)

<CST>30</CST>

<modBCST> "?" </modBCST> (? = informar a modalidade)

<vBCST>"?" </vBCST> (? = informar o valor)

<pICMSST>"?" </pICMSST> (? = informar a alíquota)

<vICMSST>"?" </vICMSST> (? = informar o valor)

</ICMS30>

3.2.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.".

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser indicada também a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente

3.2.2.1) Informar o valor "60" ("ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária") no campo CST.

Exemplo de XML de operação com substituição tributária:

<ICMS60>

<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)

<CST>60</CST>

<vBCST>"?"</vBCST> (? = informar o valor)

<vICMSST>’’’?"</vICMSST> (? = informar o valor)

</ICMS60>

3.2.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.";

3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.3.1) Informar o valor "41" ("não tributada") no campo CST.

Exemplo de XML de operação normal:

<ICMS40>

<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)

<CST>41</CST>

</ICMS40>

.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além das mensagens:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.";

3.4) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.4.1) os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;

3.4.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";

"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

 

 


Rua Padre Bartolomeu Tadei, 500 - Jardim Santa Tereza - 13.311-020 - Itu/SP - clique aqui para ver o mapa

                                                                Fone: (11) 4022-9494 - Fax: (11) 4022-9495
                         www.webcomarte.com.br
Copyright© - Prática Contábil Ltda. - Todos os direitos reservados