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Quem está obrigado:
Estão obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas:
1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. que realizarem sublocação de imóveis;
4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 1 apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 4 estão obrigadas a apresentar a Dimob relativamente às operações ocorridas a partir de 01/01/2005, exceto quando se tratar de administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, que devem ser informadas a partir de 01/01/2006.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.

Prazo de Entrega:
28/02/2013

Multa por atraso:
A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas:
1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
2) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Os dados necessários, por atividade, são:

Locação
Serão informados os pagamentos relativos às operações de locação e intermediação de locação realizados no ano de 2012, discriminados mensalmente por rendimento bruto, valor da comissão e imposto retido na fonte, quando for o caso.

Dados necessários:
a) CPF/CNPJ do Locador (Beneficiário do rendimento) - Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locador. Atenção: Se houver mais de um locador para o mesmo imóvel, inclua-os todos informando a participação de cada um nos termos do contrato, se for o caso, ou rateando proporcionalmente o valor do aluguel e da comissão.
b) Nome/Nome Empresarial do Locador - Informar o nome ou nome empresarial do locador.
c) CPF/CNPJ do Locatário (Inquilino)  - Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locatário. Atenção: Locação de imóvel a estrangeiro não obrigado a se inscrever no CPF deve ser informada preenchendo o campo "CPF/CNPJ do Locatário" com a sigla NDP (não domiciliado no país).
d) Nome/Nome Empresarial do Locatário - Informar o nome ou nome empresarial do locatário.
e) Número do Contrato - Informar o número que identifica o documento que formaliza a locação, se houver.
f) Data do Contrato - Informar a Data do Contrato no formato dd/mm/aaaa.
g) Imóvel Urbano ou Rural - Informar se o imóvel é urbano ou rural;
h) Rendimento Bruto - Considera-se rendimento bruto o valor pago pelo locatário ao locador sem nenhuma dedução. Informar o valor pago no mês.
Atenção: O valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2º da Instrução Normativa SRF 15/2001.
Se houver mais de um locador para o mesmo imóvel, inclua-os todos informando a participação de cada um nos termos do contrato, se for o caso,  ou  rateando proporcionalmente o valor do aluguel e da comissão.
i) Valor da Comissão - Informar o valor pago no mês pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa, conforme estabelecido em contrato.
Atenção:Se houver mais de um locador para o mesmo imóvel, inclua-os todos informando a participação de cada um nos termos do contrato, se for o caso,  ou  rateando proporcionalmente o valor do aluguel e da comissão.
j) Imposto Retido - Informar o valor do imposto retido, quando o locatário for pessoa jurídica e o valor do rendimento bruto (aluguel) estiver sujeito à retenção na fonte.
h) Endereço do Imóvel - Informar o Endereço do Imóvel com Rua, número ou lote, CEP, Município, Cidade e Estado

Incorporação/Construção
Serão informadas as operações de construção, incorporação e loteamento contratadas no ano de 2012. As pessoas jurídicas e equiparadas que construírem, incorporarem e lotearem apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Dados necessários:
a) CPF/CNPJ do Comprador - Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Comprador.
b) Nome/Nome Empresarial do Comprador -Informar o nome ou nome empresarial do Comprador.
c) Número do Contrato - Informar o número que identifica o documento que formaliza a venda, se houver.
d) Data do Contrato - Informar a Data do Contrato no formato dd/mm/aaaa.
e) Imóvel urbano ou rural - Informar se o imóvel é urbano ou rural
f) Valor da Operação - Informar o efetivamente contratado entre as partes, independentemente da forma de pagamento.
g) Valor Pago no Ano - Informar o valor efetivamente paga no ano, inclusive todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária e
tc.
Atenção:O valor pago no ano inclui o pagamento feito em bens e direitos; O valor pago a título de sinal para garantia de transação futura não deve ser informado caso a venda não tenha sido concretizada.
Os pagamentos efetuados nos anos seguintes ao da contratação não devem ser informados.
h) Endereço do Imóvel - Informar o Endereço do Imóvel com Rua, número ou lote, CEP, Município,Cidade e Estado

Intermediação
Serão informadas as operações de intermediação de vendas contratadas no ano de 2012.

Dados necessários:
a) CPF/CNPJ do Vendedor - Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor.
b) Nome/Nome Empresarial do Vendedor - Informar o nome ou nome empresarial do Vendedor.
c) CPF/CNPJ do Comprador - Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Comprador.
d) Nome/Nome Empresarial do Comprador - Informar o nome ou nome empresarial do Comprador.
e) Número do Contrato - Informar o número que identifica o documento que formaliza a venda.
f) Data do Contrato - Informar a Data do Contrato no formato dd/mm/aaaa.
g) Imóvel urbano ou rural - Informar se o imóvel é urbano ou rural
h) Valor da Venda - Informar o valor efetivamente contratado entre as partes, inclusive comissão, se houver. Atenção:O valor da venda inclui o pagamento feito em bens e direitos.
i) Valor da Comissão - Informar o valor percebido a título de comissão/taxa pela imobiliária, ainda que essa pessoa jurídica não o tenha integralmente recebido no ano.
j) Endereço do Imóvel - Informar o Endereço do Imóvel com Rua, número ou lote, CEP, Município, Cidade e Estado

 

Perguntas e Respostas: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm

 


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